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Cade muda forma de fazer cálculo e cobra multa mais branda por cartel
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inovou na forma de fazer o cálculo da multa para a empresa condenada por prática de cartel. De acordo com o artigo 37 da Lei 12.529/2011, a multa deve variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. No caso recente, o faturamento bruto foi desconsiderado, e o Cade se baseou na estimativa da vantagem obtida ou pretendida pela empresa durante o período de duração do esquema ilícito.
Nesse processo administrativo, o Cade condenou a empresa ...
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