Cade reclama competência para analisar fusões de bancos
A fusão do Itaú e do Unibanco e a aprovação da Medida Provisória 443, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem ações de bancos em dificuldades, deram força a um debate jurídico que renasce a cada fusão ou aquisição de instituições financeiras. Quem deve analisar atos de concentração entre bancos: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou o Banco Central?
A questão foi discutida nesta quinta-feira (13/11) no 1º Seminário de Direito Concorrencial, promovido por Juliano Maranhão, advogado e professor de Direito da USP, e Joaquim Portes Cerqueira Cesar, diretor jurídico do Banco do Brasil. Para os palestrantes, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), do qual o Cade faz parte, não pode ser excluído da análise de compras e fusões entre bancos.
Na prática, o Cade analisa atos de concentração de instituições financeiras quando é notificado, mas sua atuação não é pacífica. Um parecer da Advocacia-Geral da União, de 2001, estabelece que a competência, nestes casos, é privativa do Banco Central.
O parecer GM-20, da AGU, determina: “A ...
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