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Cadeia de fornecedores responderá solidariamente por falhas na prestação de serviços
Publicado por JurisWay
há 9 anos
O Tribunal de Justiça entendeu que uma concessionária de veículos pode responder por eventual falha na prestação de serviços, mesmo que busque se eximir de responsabilidades ao apontar a empresa fabricante como culpada pela demora na disponibilização de peças de reposição automotiva.
Essa foi a posição adotada pela 6ª Câmara Civil do TJ, ao analisar agravo de instrumento interposto por uma consumidora, contrariada com decisão de 1º grau que determinou a extinção do processo por ilegitimidade de parte. A mulher precisou deixar seu carro para conserto na concessionária após um acidente de trânsito, mas o serviço nem sequer teve início depois de três meses de espera.
É possível concluir que não se está diante de eventual defeito do produto, mas sim de falha na prestação do serviço, a ensejar a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, sobretudo daqueles que se utilizam da marca no ramo veicular, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo.
Sem entrar no mérito, o magistrado até admite que o processo seja julgado improcedente ao seu final, conforme análise das provas do nexo de causalidade ou ainda de falha de produto, porém entende que a concessionária deve ser mantida no polo passivo até a resolução definitiva da contenda. A extinção do processo por ilegitimidade de parte, finalizou, não é a solução mais correta ao caso concreto. A decisão foi unânime (AI n. 2014.069075-4).
Essa foi a posição adotada pela 6ª Câmara Civil do TJ, ao analisar agravo de instrumento interposto por uma consumidora, contrariada com decisão de 1º grau que determinou a extinção do processo por ilegitimidade de parte. A mulher precisou deixar seu carro para conserto na concessionária após um acidente de trânsito, mas o serviço nem sequer teve início depois de três meses de espera.
É possível concluir que não se está diante de eventual defeito do produto, mas sim de falha na prestação do serviço, a ensejar a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, sobretudo daqueles que se utilizam da marca no ramo veicular, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo.
Sem entrar no mérito, o magistrado até admite que o processo seja julgado improcedente ao seu final, conforme análise das provas do nexo de causalidade ou ainda de falha de produto, porém entende que a concessionária deve ser mantida no polo passivo até a resolução definitiva da contenda. A extinção do processo por ilegitimidade de parte, finalizou, não é a solução mais correta ao caso concreto. A decisão foi unânime (AI n. 2014.069075-4).
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