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16 de Junho de 2024
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    CAE aprova abertura nas contas de concessionárias de serviços públicos

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    As concessionárias e permissionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a divulgar periodicamente suas demonstrações financeiras usando as mesmas determinações contidas na Lei das Sociedades Anonimas. A medida é prevista em projeto (PLS 365/2013) de Casildo Maldaner (PMDB-SC), aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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    Casildo acredita que seu projeto permitirá aumento do controle social sobre a gestão da coisa pública. Segundo ele, provavelmente a demanda popular mais importante nas manifestações do junho do ano passado foi o fim da corrupção.

    – Os cidadãos merecem e têm o direito à transparência na gestão dos recursos públicos, não só no que se refere à Administração direta e indireta, mas também no que concerne às concessões e permissões do poder público – explica na justificativa do projeto.

    O senador propõe que as companhias que operam sob o sistema de concessão sejam obrigadas a apresentar, entre outros itens, balanço patrimonial; e demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados, do resultado do exercício, das origens e aplicações de recursos e dos fluxos de caixa.

    O texto recebeu parecer favorável do relator na CAE, Pedro Taques (PDT-MT), com quatro emendas. Uma delas, no trecho da proposta que se refere à Lei das Sociedades Anonimas, menciona explicitamente as companhias de capital aberto "que seguem normas mais rigorosas na elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras". Outra emenda do relator impõe mais rigor para a possibilidade de investimentos públicos em setores concedidos para exploração da iniciativa privada, exigindo recálculo e formalização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

    – Presentear depois da licitação o licitante vencedor com esses benefícios significativos, que não constavam do edital, é ferir de morte o princípio da vinculação ao edital. O concessionário pagou por um bem público concedido e recebeu outro melhor para explorar monopolicamente, o que representa fraude – argumenta Taques no relatório.

    O senador considera um contrassenso econômico o poder público investir em obras ou serviços que passaram para concessionárias. Segundo ele, a concessão de ferrovias e rodovias para uma empresa explorar o serviço na forma de monopólio acontece justamente porque o Estado concluiu que não dispõe dos recursos e da eficiência necessários para investir e gerir adequadamente a infraestrutura. Se o ente público "volta a aplicar seus escassos recursos nas mesmas obras de ampliação que esperava que a concessionária fizesse, para que realizou a concessão?", questiona Taques.

    O projeto segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cae-aprova-abertura-nas-contas-de-concessionarias-de-servicos-publicos/122106105

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