CAE aprova adequação da LRF à autonomia da Defensoria Pública
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 08 de novembro, o Projeto de Lei 225/2011, de autoria do Senador José Pimentel (PT-CE), que adequa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)à autonomia da Defensoria Pública.
A proposta tem por objetivo separar o orçamento, destinado ao pagamento de pessoal da Defensoria Pública em todo o país, das despesas do Poder Executivo estadual. O projeto prevê um limite próprio de 2% da Receita Corrente Líquida do Estado para as despesas da Defensoria Pública, colocando-a em situação idêntica a do Ministério Público.
O Presidente da CAE, Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), defendeu a aprovação do parecer favorável apresentado pelo Senador Clésio Andrade (PR/MG).
O Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou voto em separado para propor a redução do percentual da Defensoria Pública para 1% da Receita Corrente Liquida dos Estados. Após quase uma hora de debate, o parecer favorável foi aprovado por unanimidade. Em seguida, os senadores rejeitaram, por maioria de votos, o destaque de Flexa Ribeiro.
O parecer foi defendido pelo autor do Projeto, Senador José Pimentel e pelos senadores Inácio Arruda (PT/CE), Lídice da Mata (PSB/BA), Lindberg Farias (PT/RJ), Cristóvan Buarque (PDT/DF) e Benedito de Lira (PP/AL), que foi designado relator ad hoc do projeto.
Votaram com o Senador Flexa Ribeiro, pela redução do percentual, os senadores Aloysio Nunes (PSDB/SP), Demóstenes Torres (DEM/GO) e Armando Monteiro (PTB/PE).
A sessão foi acompanhada pelas diretorias da ANADEP e do CONDEGE e por presidentes de associação e Defensores Públicos-Gerais de vários Estados.
O projeto muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzir de 49% para 47% da Receita Líquida Corrente (RLC) as despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal. A diferença de 2% passaria a ser o limíte próprio da Defensoria Pública de cada estado para pagamento de pessoal. Assim, esses órgãos deixariam de ter "impedimentos" ao exercício de sua autonomia, e passariam a ser sujeitos às regras de responsabilidade fiscal.
Ao final, foi aprovado o requerimento do senador José Pimentel para dispensa dos prazos regimentais e remessa imediata do projeto para o Plenário do Senado, com pedido de urgência.
Fonte: Anadep
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