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19 de Maio de 2024
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    Caema é obrigada a regularizar fornecimento de água em Riachão

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 12 de agosto, o restabelecimento completo, no prazo de 24 horas, do serviço de fornecimento de água a todas as unidades consumidoras do município de Riachão (a 825km da capital).

    A medida liminar foi requerida na Ação Civil Pública interposta contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), no dia 3 de agosto, pela promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Santos, titular da comarca. Em caso de desobediência, está prevista uma multa de R$ 10 mil, por cada interrupção no fornecimento. Assinou a decisão o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa.

    A manifestação ministerial foi motivada pelas constantes interrupções no fornecimento de água em diversas áreas do município, o que vem comprometendo o bem-estar da população. No dia 15 de julho, por exemplo, o serviço de abastecimento foi paralisado, permanecendo irregular por aproximadamente 15 dias. A interrupção atingiu inclusive diversos prédios de órgãos públicos.

    OUTROS PEDIDOS

    Também foi determinado que a empresa mantenha de forma eficiente, adequada e contínua o serviço público de fornecimento de água a todos os consumidores de Riachão, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, por interrupção.

    A Caema igualmente está obrigada a prestar serviço público essencial de fornecimento de água a todos os moradores da zona rural do município.

    Pela decisão da Justiça, a companhia deve, ainda, deixar de emitir e cobrar as guias de contas mensais dos consumidores até que o fornecimento de água seja restabelecido. A empresa deve também abster-se de cobrar a conta do mês de agosto de 2011 até que comprove a realização dos serviços de ampliação da rede de tratamento e distribuição de água, evitando assim novas paralisações.

    Outra determinação refere-se à ampliação da rede de tratamento e abastecimento de água, no prazo de 30 dias.

    Para cada determinação descumprida está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.

    "Segundo foi apurado, há muito tempo o fornecimento de água em Riachão encontra-se bastante deficiente, tendo em vista que todo o sistema de distribuição e tratamento de água foi instalado no ano de 1998, e desde então não houve qualquer ampliação, apesar da população local ter aumentado consideravelmente", declarou, na ação, a promotora de Justiça.

    AMPLIAÇÃO

    Em 15 de junho deste ano, a promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Santos se reuniu com representantes da Caema para tratar das constantes paralisações do fornecimento de água em Riachão. Na ocasião, os servidores e assessores da companhia informaram que existia uma proposta para duplicação da capacidade de produção de abastecimento no município, que passaria de 100 metros cúbicos por hora para 200 metros cúbicos.

    Os representantes da empresa declararam ainda que faltavam apenas alguns trâmites burocráticos para a obra ser iniciada. O processo de licitação, inclusive, estaria concluído. Eles informaram também que o prazo para a duplicação era de três meses. No entanto, até o momento da decisão judicial, a obra não tinha sido iniciada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caema-e-obrigada-a-regularizar-fornecimento-de-agua-em-riachao/2816377

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