CÃES E GATOS PODEM TER REGISTRO COM MICROCHIP
Um registro obrigatório para todos os cães e gatos do estado pode ser criado. É o que define o projeto de lei 1.955/13 foi aprovado nesta quarta-feira (24/10) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. O texto determina que animais domésticos, comunitários e abandonados sejam identificados de modo permanente por um microchip. A proposta segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o projeto, o cadastro será controlado pelas Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Ambiente (SEA). Uma carteira com dados do animal e do proprietário será o comprovante oficial do Registro Geral do Animal (RGA). A proposta também estabelece que, em áreas de grande circulação, os cães deverão usar coleira e guia, enquanto os gatos deverão estar contidos, preferencialmente em caixas transportadoras.
O texto também define regras para quando forem encontrados animais não registrados. Se identificado o dono, ele será intimado a providenciar o registro no prazo de um mês. Já se o proprietário não for reconhecido ou em caso de cão ou gato comunitário, o animal será recolhido para registro e vacinação e depois devolvido ao local de origem ou colocado para adoção.
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