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17 de Junho de 2024
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    Cães podem ser autores de ação, decide TJPR

    Skype e Rambo pedem pensão mensal e indenização por danos morais após maus-tratos

    Publicado por Sofia Jacob
    há 3 anos

    Na semana passada, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR proferiu uma decisão inédita: por unanimidade, os desembargadores reconheceram que animais não-humanos podem constar como autores de ações judiciais na defesa de seus próprios direitos. A decisão foi favorável para Skype e Rambo, dois cães vítimas de maus-tratos.

    Uma organização em prol dos bichos de Cascavel, no interior do Paraná, serviu de meio para que os animais ingressassem na Justiça contra os antigos donos, que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias. Skype e Rambo pediam pensão mensal para manutenção da própria vida digna, além de indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos e da situação de abandono.

    O processo foi extinto em primeiro grau, porque o juízo entendeu que os cães não têm capacidade para ser parte em processo.

    No recurso, o TJPR deu a decisão favorável. Agora, o caso voltará para a Justiça de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito.

    Marco e conquista histórica

    A decisão da 7ª Câmara Cível do TJPR é um marco e uma conquista histórica para os animais não humanos na seara jurídica.

    “As relações jurídicas familiares precisam aceitar os direitos e interesses dos animais não humanos, como, por exemplo, a percepção de alimentos, regulamentação de guarda e visita, sucessão hereditária e testamentária. Portanto, a repercussão no Direito das Famílias é reconhecer a condição de sujeito de direito dos animais não humanos, e, a partir de então, criar condições favoráveis para a efetivação desses interesses, como no caso do Skype e do Rambo.”

    Divergências no meio jurídico

    A discussão, contudo, não está pacificada no meio jurídico. “A grande divergência é aceitar os animais não humanos como sujeitos de direitos. Essa discussão extrapola o aspecto legal, adentra na seara econômica, cultural, religiosa, social e política. Pelo âmbito do Direito Animal, não há, por enquanto, ressalvas a serem feitas na decisão, mas claramente ela desafia a sociedade brasileira a lidar com o paulatino reconhecimento dos direitos dos animais não humanos a partir do Poder Judiciário”.

    O juiz Rafael Calmon, também membro do IBDFAM, comenta:

    “Lamentavelmente os entendimentos dos tribunais brasileiros não necessariamente vêm a favor desse entendimento esposado com brilhantismo pelo TJPR ao reconhecer a legitimidade animal para propositura de demandas judiciais”.

    O magistrado é autor do e-book “Pet não se partilha: se compartilha!”, sobre famílias multiespécies, lançado pela Saraiva Jur em julho.

    “Estamos atravessando uma fase em que os animais estão deixando de ser considerados coisa mundo afora. O Brasil ainda não adotou de vez esse posicionamento, embora existam diversos projetos de lei em tramitação atribuindo uma modificação a seu estado, deixando de considerá-los ‘coisas’ ao menos para algumas relações.”


    Fonte: IBDFAM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caes-podem-ser-autores-de-acao-decide-tjpr/1285950724

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