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16 de Junho de 2024
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    Caixa 2 ligada a outros crimes vai para a... Justiça Eleitoral

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    O STF decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 x 5 votos, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

    Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral: Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente Dias Toffoli.

    Votaram para dividir os processos com a Justiça comum: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o último a votar no caso. Ele afirmou que sua posição sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator: “Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral” - afirmou Toffoli.

    O STF analisou uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

    Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que ali não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou – numa frase quase reticente - que “não vejo riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato - mas é preciso avaliar com cuidado e não perder o foco contra corrupção e impunidade", disse.

    Em seus votos, vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no caso, a eleitoral. A decisão desta quinta pode levar a vários questionamentos de ações já em andamento no país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e ministros.

    Antes do início da sessão, o ministro Dias Toffoli anunciou abertura de inquérito criminal para apurar" notícias fraudulentas, ofensas e ameaças, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares ".

    Como foram os votos

    · O primeiro voto da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção sejam mandados para a Justiça comum. Barroso afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é bandido”.

    Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada – ademais acho que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.

    · A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente juiz”, disse.

    · O ministro Luiz Fux concordou com Rosa Weber. Segundo ele, “a competência é definida pelo juiz no momento do oferecimento da denúncia”. Ele explicou seu moto de ver: “A defesa, através de uma estratégia muito inteligente, está recorrendo para que nós, antecipadamente, já definamos competência quando a tipificação do crime, pelo Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.

    · A ministra Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de “matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos devem ser divididos.

    · O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso país”, afirmou.

    · O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, também pelo envio à Justiça Eleitoral, disse que o Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a dar lucro”. Ele ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. E avançou: “São uns cretinos, não sabem o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que estão fazendo com esse dinheiro” - afirmou.

    · O decano Celso de Mello, ao empatar o julgamento em 5 a 5, afirmou que a competência penal da Justiça Eleitoral se estende aos delitos que tenham conexão com crimes eleitorais. “Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos conexos, e o STF tem plena consciência de que não faltarão meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera penal", sustentou.

    Os votos de quarta-feira

    · Na sessão do dia 13, o ministro Marco Aurélio Mello, relator, defendeu que o princípio da "especialidade" prevê que a Justiça especializada, como a eleitoral, se sobrepõe à Justiça comum. Essa foi a posição seguida pela maioria dos ministros. "Inviável a competência da Justiça comum, residual, quanto há Justiça especializada eleitoral. Não se revela passível se sobrepor-se", disse.

    · Segundo a votar no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a orientação do relator. “Se há crime eleitoral e crimes conexos, quem deve analisar a conexão é o juiz eleitoral. Ou vai entender que é conexo ou declina de parte para Justiça Federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina", ponderou.

    · Edison Fachin divergiu dos dois colegas de tribunal, afirmando que os processos devem ser divididos entre as justiças especializadas. "Não há como negar que a competência é de ambas: Justiça federal, comum; e eleitoral, especializada. A competência de ambas detém assento na Constituição Federal", argumentou o relator da Lava Jato.

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