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Caixa de supermercado que ficou cega com caco de garrafa será indenizada.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a condenação do Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa que ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida com o estilhaço de uma garrafa de cerveja. Nesse sentido, negou provimento ao agravo da empresa, que pretendia se eximir da obrigação de reparar o dano sofrido pela trabalhadora.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: Ag-AIRR-11393-27.2015.5.03.0182
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