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1 de Maio de 2024
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    Caixa deve bloquear parte do FGTS de servidores para pagamento de honorários advocatícios

    A juíza da 3ª Vara do trabalho de Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial.

    A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.

    A decisão incide sobre todos os servidores que receberão a indenização em virtude da ação movida pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não assinaram ainda contrato com o advogado do Sinsiserpum.

    Processo nº 0000870-09.2017.5.21.0012





    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 30/08/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-deve-bloquear-parte-do-fgts-de-servidores-para-pagamento-de-honorarios-advocaticios/750669321

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