Caixa deve facilitar recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida, determina juiz
Os procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal para liberação de imóvel do programa Minha Casa Minha Vida que não está habitado pelo legítimo proprietário, para que o suplente da lista seja contemplado, é complexo, lento e gera prejuízos ao patrimônio público.
Esse foi o entendimento do juiz Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), ao conceder uma liminar que obriga o banco a agilizar a recuperação de imóveis abandonados ou ocupados por moradores que descumpriram as regras do programa de moradia.
A decisão foi tomada em ação civil pública de autoria do procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio sob a justificativa da existência de "morosidade de trâmites burocráticos desnecessários que vem dificultando a retomada de unidades em situação irregular, impedindo que elas sejam destinadas rapidamente a famílias que tenham...
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