Caixa deve parcelar dívidas do PAR mesmo após ajuizar ação de reintegração
São Paulo - A Caixa Econômica Federal será obrigada a parcelar dívidas do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), mesmo após declarada reintegração de posse do imóvel. A sentença, de abrangência nacional, foi dada após ação movida pela unidade da Defensoria Pública da União em São Paulo, e visa o parcelamento da dívida mesmo após de ser solicitada a devolução do imóvel à Caixa, para que as famílias possam quitar seu débito e manter a moradia.
O assistido R.A.S., representante dos moradores de um dos conjuntos habitacionais do PAR, localizado na zona sul de São Paulo, procurou a DPU para relatar os problemas dos moradores. Cerca de 180 famílias moram no conjunto há aproximadamente 12 anos. O assistido alega que os imóveis ajuizados de reintegração de posse passaram mais de 10 anos sem qualquer ação por parte da Caixa, e foram leiloados a terceiros sem notificação aos contratantes inadimplentes. Somente após o leilão, os moradores foram instruídos a deixar os imóveis.
O defensor público federal Daniel Chiaretti, autor da ação, alega que os participantes do programa, por serem de baixa renda, podem enfrentar dificuldade em arcar com o pagamento regular do contrato de arrendamento, cujas dívidas são agravadas com acréscimo de multas e outros custos, que levam à perda do imóvel. Isso deixa a população participante do programa em situação delicada, e contraria não só a finalidade principal do programa de garantir moradia às famílias de baixa renda, como fere o direito à moradia previsto na Constituição.
Em defesa, a Caixa declara que os recursos do PAR vêm do Fundo de Arrendamento Residencial e, para garantir a segurança financeira, o pagamento deve ser realizado de maneira regular, já que o fundo não conta com qualquer tipo de garantia. Para manter o equilíbrio econômico do Fundo, caso a dívida não seja negociada em 60 dias, o contrato é rescindido, e é solicitada a reintegração de posse do imóvel.
A decisão
Na sua decisão, proferida no final de abril, o juiz federal Djalma Moreira Gomes argumenta que o sistema imposto pela Caixa permite que somente devedores sem risco de desalojamento tenham opção de parcelar a dívida (ou seja, aqueles cujas dívidas estão dentro do prazo de 60 dias determinados pelo contrato), e discrimina aqueles que estão com reintegração de posse do imóvel declarada, impossibilitando a negociação.
O juiz ainda ressaltou que os parâmetros adotados pela Caixa podem gerar situações como de mutuários que estão em condições severas de inadimplência e têm direito do parcelamento da dívida, pois não foi ajuizada ação contra ele, enquanto outros com dívidas menores estarem impossibilitados da renegociação, já que possuem ações de reintegração em curso. A ação, por si só, não pode se tornar um meio de discriminação para possibilitar ou não o parcelamento das dívidas do programa.
Assim, a decisão obriga a Caixa a aceitar o parcelamento da dívida do PAR mesmo após a notificação de retomada do imóvel, atendendo às mesmas condições de contratantes não notificados.
DCC (DPU em São Paulo)/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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Eu estou tentando negociar a minha divida de PAR mas a caixa não aceita,ja tem 10 anos que moro no apartamento,mas devido a pandemia e ter ficado desempregada eu n tive opção,ou comia ou pagava as contas,agora tenho mais da metade do valor total são 9 prestacoes,tenho para pagar 5 e eles nao aceitam querem o valir total.Eu nao tenho continuar lendo