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Caixa é condenada a pagamento de indenização por joias roubadas em sua custódia
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu parcial provimento à apelação interposta pela CEF (Caixa Econômica Federal) contra sentença que julgou procedente o pedido para que a CEF pague a cidadão indenização sobre o valor de joias que estavam em sua custódia, por intermédio de contrato de mútuo de dinheiro com garantia pignoratícia (penhor), quando foram roubadas.
O juízo de primeiro grau decidiu que a CEF deveria pagar ao Autor os valores encontrados na perícia judicial, mais correção monetária.
Insatisfeita, a CEF apelou ao TRF da 1ª Região com a alegação de que teria sido vítima de uma ação de assaltantes considerada inevi...
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