Caixa é multada por descumprimento de ordem de judicial
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve multa aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) à CEF (Caixa Econômica Federal) por ter descumprido ordem judicial de bloqueio de valores na conta-corrente de um de seus clientes. A multa foi aplicada por prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição.
A execução, conforme registrou o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), tramita desde 2005 contra as empresas LV Coelho Ltda. e Ciprom Construtora. Ante uma determinação de penhora de créditos da Ciprom, a CEF informou ao oficial de justiça que a empresa não possuía saldo nas agências de Blumenau/SC, mas havia uma conta em outra agência, em Curitiba (PR), com créditos suficientes pa...
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