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Caixa é proibida de debitar empréstimos atrasados
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A cláusula-tipo utilizada para retenção de valores em casos de inadimplência, é prática abusiva e não pode ser adotada pela Caixa Econômica Federal. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impede o banco de debitar valores da conta-salário ou conta-corrente dos clientes para cobrir dívidas e empréstimos atrasados.
A Caixa foi condenada ainda a devolver em dobro e com correção monetária os valores retidos através deste mecanismo nos últimos dez anos, sob pena de...
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