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16 de Junho de 2024
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    Caixa é proibida de debitar empréstimos atrasados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A cláusula-tipo utilizada para retenção de valores em casos de inadimplência, é prática abusiva e não pode ser adotada pela Caixa Econômica Federal. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impede o banco de debitar valores da conta-salário ou conta-corrente dos clientes para cobrir dívidas e empréstimos atrasados.

    A Caixa foi condenada ainda a devolver em dobro e com correção monetária os valores retidos através deste mecanismo nos últimos dez anos, sob pena de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-e-proibida-de-debitar-emprestimos-atrasados/100658451

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