Caixa Econômica Federal deve pagar expurgos de FGTS a herdeiros
A Caixa Econômica Federal deve providenciar a imediata e integral liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dispostos em um extrato remetido pela autarquia a familiares de um fundista que já morreu. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da CEF para impedir o levantamento.
A autarquia federal entrou com um mandado de segurança na Justiça de Rondônia contra ato do juiz da 3ª Vara de Família da Capital que expediu alvará para determinar o imediato e integral levantamento de expurgos do FGTS. A decisão foi tomada em uma ação interposta por Maria Alves para sacar os valores em nome de Walmir de Souza, que morreu. Maria impetrou a ação representando seus dois filhos menores. A primeira instância entendeu que a competência para julgar a causa era sua, pois o levantamento pretendido se dá em razão do falecimento do titular da conta.
Inconformada, a CEF impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça estadual. Ao prestar...
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