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1 de Maio de 2024
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    Caixa Econômica Federal é condenada a pagamento de taxas condominiais de imóvel adjudicado

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença, do Primeiro Grau, que decidiu que o banco deveria pagar taxas condominiais atrasadas, referentes a imóvel por ele adjudicado. Em análise, o juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem exame do mérito, com relação ao ocupante do imóvel, em virtude da ilegitimidade passiva para a causa, e julgou procedente a demanda em relação à CEF para condená-la a pagar os valores em atraso. Em apelação a esta corte, a CEF alega que não lhe cabe responder pelas taxas de condomínio por não ter a posse do imóvel. O relator do caso, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, entendeu correta a sentença. Segundo ele, “improcede a alegação da recorrente de não poder responder pelas taxas condominiais por não possuir a posse do bem imóvel, uma vez que se trata de uma obrigação vinculada ao próprio bem – propter rem –, a qual acompanha a coisa (o imóvel) e é devida por quem quer que o possua, ou seja, o proprietário. Sendo assim, a responsabilidade pelos encargos de condomínio recai sobre aquele em cujo nome estiver registrado o bem imóvel”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime. Processo n.º 0008267-33.2000.4.01.3900

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-economica-federal-e-condenada-a-pagamento-de-taxas-condominiais-de-imovel-adjudicado/100048006

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