Caixa Econômica Federal é condenada a pagar danos morais a trabalhador impedido de sacar o seguro desemprego
Esse foi o entendimento do TRF da 4ª Região, ao julgar recurso da sentença que havia concedido parcialmente o pedido do autor.
Trata-se de uma ação, onde o trabalhador demitido com direito ao saque do seguro desemprego, foi impedido de sacar o valor devido por existir informação no NIT do autor de que o mesmo estaria empregado, trabalhando em outra empresa.
Ao verificar a situação, foi contatado que a CEF havia atribuído o mesmo número do cadastro do PIS a duas pessoas diversas.
Restou demonstrado no processo que é de responsabilidade da CEF a gestão das inscrições dos empregados e trabalhadores avulsos no PIS/PASEP, mantendo as contas que deveriam ser individuais.
No julgamento, restou consignado que “é forçoso concluir que o autor deixou de receber o seguro desemprego a que fazia jus em decorrência da má gestão da CEF quanto à sua atribuição legal de manutenção das contas individuais dos empregados e trabalhadores avulsos junto ao PIS.”
Em continuação o desembargador afirmou que a privação do recebimento de parcela referente a verba alimentar por conduta da CEF causou danos ao autor, descrevendo:
“Quanto à existência de dano moral no presente caso, entendo que deve ser reconhecida, em virtude do erro de registro do PIS, repetindo-se, assim, o entendimento aplicado aos casos de irregularidades no registro do CPF, nos quais se assentou que vários transtornos podem advir para o Autor da permanência da irregularidade do seu CPF, documento tão necessário para inúmeras transações financeiras e comerciais (Recurso Cível nº 5005142-87.2016.4.04.7113), visto que também se trata de registro/cadastro no qual são inseridas informações importantes do trabalhador.”
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