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1 de Junho de 2024
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    Caixa eletrônico

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não são obrigados a fornecer caixa eletrônico para acesso de deficientes não previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para os ministros, o Judiciário não pode obrigar um banco a instalar máquina diversa, nem impor indenização por dano moral pela suposta falta de serviço. O Banco Bradesco havia sido condenado a instalar, em 30 dias, máquinas compatíveis com a deficiência do autor da ação (locomotora), além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil e multa de 1% do valor da causa por embargos tidos como protelatórios. O banco também teria que arcar com multa diária de R$ 500 caso descumprisse a ordem de instalar os equipamentos. O STJ afastou todas as condenações. Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-eletronico/2702584

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