Caixa Federal condenada em ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho no RS obteve s condenação da Caixa Econômica Federal, em ação civil pública ajuizada pela procuradora Aline Maria Homrich Schneider Conzatti.
De acordo com a sentença, a Caixa não deve adotar nem permitir que seja adotado qualquer ato de represália ou discriminatório contra empregados de confiança, chefia ou gerência que entrarem na Justiça contra a empresa. Eles também não podem ser ameaçados, coagidos, pressionados, constrangidos ou induzidos a não ingressarem com ações ou desistirem delas.
Além disso, a sentença determina que a Caixa não deve permitir que a nomeação, manutenção ou exercício de função de confiança sejam condicionados à inexistência de ação judicial.
Após o trânsito em julgado da decisão, a CEF eve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa é de R$ 20 mil por trabalhador. (Proc. nº 0096800-95.2008.5.04.0027 - com informações do MPT-RS).
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