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19 de Maio de 2024
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    Caixa não é obrigada a indenizar por defeitos em imóvel financiado

    A Oitava Turma Especializada do TRF2 entendeu que a Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o mutuário. Com esse entendimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter uma decisão de primeira instância e negar um recurso de apelação contra a CEF.
    Um mutuário, que adquirira o seu imóvel através de financiamento pela Caixa Econômica Federal, apresentou apelação contra a decisão da primeira instância de São Gonçalo (Região metropolitana do Rio de Janeiro), que havia negado seu pedido de indenização pela Caixa Seguradora S.A. Além disso, ele pediu reparação por danos materiais e morais contra o banco.
    O apelante alegou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as condições do produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse entregue ao proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no chão e no telhado, como ocorreu no seu caso.
    O desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que é o relator do processo, esclareceu em seu voto que a Caixa Econômica Federal, como financiadora, possui apenas a obrigação de liberação de verbas destinadas à compra do imóvel, portanto, segundo o relator, a alegação é impertinente e não cabe a responsabilização da Caixa.
    Por conta disso, a Oitava Turma Especializada decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, entendendo que a Caixa não tem legitimidade para ser ré na ação. No caso desta apelação, como foi esclarecido pelo desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, a Caixa não tem obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel, e sim responsabilidade financeira, no que diz respeito ao financiamento do mesmo.

    Proc. 0002982-47.2012.4.02.5117





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