Caixa não responde por encargos trabalhistas no Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal não responde subsidiariamente por encargos trabalhistas de empresa arrendatária do programa Minha Casa, Minha Vida, subsidiado pelo governo federal.
De acordo com a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesses casos a Caixa atua como dona da obra e, conforme a jurisprudência da corte, não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro.
O caso julgado tem origem em reclamação trabalhista ajuizada pelo zelador terceirizado de um condomínio pertencente ao Minha Casa, Minha Vida. Ele foi contratado por uma microempresa para trabalhar em condomínios administrados por uma construtora.
Dispensado por justa ca...
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