Caixa pode cobrar taxa de administração e de risco de crédito, afirma STJ
A cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito nos contratos celebrados pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), encontra previsão legal e, quando informada antecipadamente ao consumidor, não é abusiva.
O entendimento foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O MPF ajuizou ação civil pública contra a Caixa em razão de suposto abuso na cobrança das taxas nos financiamentos habitacionais. Pediu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores aos consumidores, já que, segundo afirmou, tal cobrança constituiria enriquecimento sem causa do banco...
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