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16 de Junho de 2024
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    Caixa responde por vícios na construção de imóvel no Tocantins

    há 15 anos

    Brasília, 03/11/2009 - A Defensoria Pública da União no Estado do Tocantins (DPU/TO), por meio da Defensora Pública Federal Suzana de Queiroz Alves, conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF) pela realização de obras reparadoras em imóvel financiado pela instituição.

    O imóvel de W.C.C., adquirido por financiamento junto à CEF, apresentou problemas na construção, com risco de desabamento. W.C.C. entrou com ação na Justiça para exigir a reforma da casa. Contudo, o juiz de primeira instância excluiu a Caixa do processo, por considerá-la mero agente financiador, sem responsabilidade na construção, e declinou a competência da Justiça Federal para uma das Varas Cíveis de Palmas, no Tocantins.

    A Defensora Pública Suzana de Queiroz entrou com recurso de Agravo de Instrumento pedindo ao TRF-1 que revisse a decisão para considerar a CEF responsável juntamente com a construtora. Na petição, a Defensora Pública destacou ainda a necessidade da inclusão do Banco em razão de investigação policial que revelou indícios de fraude envolvendo funcionários da CEF.

    No esquema, agentes da Caixa facilitavam a liberação de recursos sem a devida fiscalização do imóvel, enquanto outros envolvidos usavam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra de material de construção de baixa qualidade. Os imóveis acabaram custando cinco vezes mais que o preço de mercado.

    "Uma avaliação técnica seria capaz de detectar imediatamente que a construção não seguia alguns padrões de segurança, tanto que, apenas dois meses após a mudança, problemas sérios começaram a aparecer e, hoje, o imóvel da autora está prestes a desabar", afirmou a Defensora Pública na petição.

    A Defensora Pública apresentou ainda julgados do Superior Tribunal de Justiça que apontam para a inclusão da CEF em ações que decidem sobre eventuais vícios de construção, quando a obra foi iniciada mediante financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

    A Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida revogou a decisão da primeira instância e determinou a manutenção da CEF no processo, considerando, assim, competente a Justiça Federal para o julgamento. "Ao contrário do que restou decidido, não há falar em ausência de responsabilidade da CEF pela má qualidade do resultado final da obra, mesmo não tendo sido ela a responsável direta pela construção da unidade imobiliária", considerou a magistrada.

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