Calamidade Pública: prorrogado vencimento de tributos administrados pela RFB
O Ministério da Fazenda, através da Portaria 12, de 20-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-1-2012, prorroga, para o último dia útil do 3º mês subsequente, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela RFB, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
O disposto anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 12 MF/2012 suspendeu, até o último dia útil do 3º mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios citados anteriormente.
A suspensão do prazo terá como termo inicial o 1º dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.