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Cálculo do salário de contribuição exclui reembolso de remédio
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Os valores relativos à assistência médica ou odontológica oferecida por uma empresa a seus funcionários, incluindo o reembolso de despesas com medicamentos, não integram o salário de contribuição, base para o cálculo do montante devido a título de contribuição previdenciária. Com base no entendimento regulamentado pelo artigo 28, parágrafo 9º, q, da Lei 8.212/91, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Fazenda tentava reverter decisão que excluiu da base de cálculo da Itaipu Binac...
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