#calendárioeleitoral 2020
Pré-candidatos, fiquem atentos à data de 31/08!
A partir de 31/08:
✔️Início do prazo para realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos a vereadores e prefeito, até o dia 16/09;
✔️Início do prazo para registro de candidatura, que finaliza em 26/09;
✔ Data a partir da qual é assegurado exercício do direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
✔ Data a partir da qual é permitido formalizar contratos para instalação física e virtual de comitês, desde que o efetivo desembolso financeiro ocorra somente após a obtenção do número do CNPJ do candidato e abertura de sua conta específica, mas somente após a efetiva realização da convenção
✔ É o último dia para a Justiça Eleitoral informar os limites de gastos para os cargos em disputa, conforme município.
⚠️O conteúdo disponibilizado é fruto de estudos das leis, das resoluções e decisões dos Tribunais Eleitorais. Ele, com certeza, é capaz de ajudar o candidato em sua campanha, dando uma boa visão das normas eleitorais. Mas, ele não é uma assessoria jurídica. Para dúvidas específicas, o ideal é consultar seu advogado
✅ Para receber informações jurídicas, dicas e notícias sobre as eleições 2020, se INSCREVE em um dos nossos canais: e-mail, WhatsApp e Telegram. https://linktr.ee/AMAdvocacia
⚖️Ajudando juridicamente candidatos a cargos políticos a vencerem as eleições.
Lívia de Andrade Manfridini
OAB/MG 189.825
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.