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16 de Junho de 2024
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    Calúnia, difamação, injúria e notícias sabidamente inverídicas não serão tolerados na propaganda eleitoral

    Os magistrados e os promotores responsáveis pela propaganda eleitoral em Cuiabá (MT), neste segundo turno das Eleições 2016, vão trabalhar de forma coesa para dar respostas rápidas, com atuação rigorosa, nos casos de calúnia, difamação e injúria, bem como de notícias sabidamente inverídicas.

    Todos os direitos de resposta previstos na legislação serão concedidos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, nos casos dos crimes citados acima. Da mesma forma, não serão permitidas trucagens na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, prevista para ter início na próxima semana.

    Estes temas foram debatidos em reunião coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Adriana Sant'anna Coningham, na qual participaram os juízes Paulo de Toledo Ribeiro Júnior (1ª Zona Eleitoral), Maria Rosi de Meira Borba (54ª Zona Eleitoral) e João Alberto Menna Barreto Duarte (37ª Zona), assim como os promotores que atuam nas respectivas zonas eleitorais, Gilberto Gomes, Januária Dorilêo e Gerson Barbosa.

    No primeiro turno das Eleições 2016, foram protocoladas 55 Representações por propaganda eleitoral contra candidatos a prefeito de Cuiabá, sendo boa parte destas, com pedidos liminares de direito de resposta.

    A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral orientam os candidatos e partidos políticos a seguir as regras estipuladas na Resolução 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calunia-difamacao-injuria-e-noticias-sabidamente-inveridicas-nao-serao-tolerados-na-propaganda-eleitoral/392112675

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