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16 de Junho de 2024
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    Câmara acaba com prazo em dobro para litisconsortes

    há 16 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1845 /07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que acaba com o prazo em dobro dos processos com litisconsortes (quando há mais de um autor ou réu) com advogados diferentes. A proposta será analisada agora no Senado.

    O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869 /73), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA). Atualmente, o código determina a contagem do dobro do tempo nos processos com litisconsortes com diferentes advogados, os prazos judiciais para contestação, recorrência, entre outros.

    Na opinião de Carlos Bezerra, com o desenvolvimento tecnológico que facilita os processos de comunicação, esse privilégio não faz mais sentido. O parlamentar argumenta ainda que, "não raras vezes, a medida é adotada por pura má-fé processual, com o intuito deliberado de retardar o andamento do processo e prejudicar o adversário". Em sua opinião, a prática afeta todos os cidadãos, pois atrasa seu acesso à Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-acaba-com-prazo-em-dobro-para-litisconsortes/33340

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