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2 de Maio de 2024
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    Câmara acelera processo para divórcio

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    O Plenário da Câmara dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (20/05), a proposta de emenda à Constituição que elimina muitas burocracias para a separação judicial. De acordo com o projeto, fica estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido por divórcio, na forma de lei. A proposta também pode acelerar decisões como a guarda dos filhos, pensão e permitir que as pessoas se casem novamente no civil quando quiserem, sem burocracia.

    De acordo com o advogado especializado em Direito de família, Luiz Octávio Rocha Miranda , a medida é altamente possível. “Para o caso de separações em que os dois estejam com o desejo, e que não existam na cerimônia crianças e bens, a separação pode ser realizada no mesmo dia, sem necessidade de um juiz, apenas um cartório”, salienta o advogado membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFam.

    A proposta, que agora precisa ser votada em segundo turno, obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Para a advogada Tânia da Silva Pereira , também da área de família, as possibilidades ser aprovado são maiores que há alguns anos. “A mudança de comportamento da sociedade brasileira dos últimos 30 anos foi bastante intensa, e acredito que atualmente é muito mais fácil o projeto ser aprovado, pois a separação não é vista de maneira preconceituosa pela sociedade”, argumenta.

    Depois de ser aprovada na Câmara, a matéria irá para o Senado. De acordo com os autores da proposta, o antigo desquite - hoje separação judicial - foi mantido no direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no Brasil. Para eles, é necessária a unificação do divórcio de todas as hipóteses de separação, litigiosa (quando não há acordo entre as partes) e consensual (quando há um consenso entre o casal). Atualmente, a submissão a dois processos judiciais resulta em acréscimos de despesas.

    Pela atual Constituição , o casamento só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada a separação por mais de dois anos.

    FONTE:

    Escritório de Advocacia Professor Caio Mario da Silva Pereira

    Dra Tania Silva Pereira, RG - OAB 20847

    Sede no endereço: Rua Visconde de Pirajá, 330 �"sala 1007 - Ipanema CEP: 22410-000, Rio de Janeiro/RJ. www.caiomario.adv.br

    Rocha Miranda Advogados Associados �" Rua da Assembléia, 92 � "Centro �" Rio de Janeiro � "RJ. Cep: 20011-00 �" Tel: (21) 2232 8028. www.rochamiranda.adv.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-acelera-processo-para-divorcio/1079278

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