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17 de Junho de 2024
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    Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Texto segue para sanção presidencial

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

    Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

    O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.

    Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.

    O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

    Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.

    Organizações
    Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.

    No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.

    Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

    ICMS por fora
    Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.

    No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.

    Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.

    Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

    Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.

    Continua:
    • Deputados celebram aprovação de mudanças no Supersimples
    • Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
    • Teto de enquadramento para microempreendedor individual também muda
    • Proposta eleva prazo para pagamento de dívidas
    • Investidor-anjo poderá participar dos lucros de micro e pequenas empresas
    • Microempresas socialmente responsáveis poderão ter linha de crédito especial
    Íntegra da proposta:
    • PLP-25/2007
    Reportagem - Eduardo Piovesan
    Edição - Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-amplia-limite-de-receita-para-empresas-participarem-do-supersimples/391164604

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