Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova aumento de pena para dano ao patrimônio do Distrito Federal

    Pena com agravante é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência praticada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

    O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3763/04. A redação final assinada pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

    De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é considerado qualificado o crime de dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) contra o patrimônio da União, de estado, de município, de sociedade de economia mista ou de empresa concessionária de serviços públicos.

    A pena geral é de detenção de um a seis meses e multa. Já a pena com agravante é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.

    Originalmente, essa pena maior era apenas para o crime de dano contra o patrimônio da União, de estado ou de município. A Lei 5.346/67 incluiu as concessionárias e as empresas de economia mista, mas não previu o patrimônio do Distrito Federal.

    Com o projeto, além do DF, também são incluídos os patrimônios de autarquia, fundação pública e empresa pública dessas três esferas de governo.

    Receptação
    O texto aprovado também muda o artigo que trata da receptação de mercadorias. Esse crime é caracterizado como aquele de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Da mesma forma, a receptação de bens que são patrimônio de autarquia ou fundação pública de qualquer dessas esferas de governo e também do Distrito Federal será considerado crime com agravante do dobro da pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Essa tipificação específica, sem as mudanças do projeto aprovado, foi introduzida no Código Penal pela Lei 9.426/96.

    No caso do patrimônio público, a receptação pode ser de objetos roubados de museus ou de espaços públicos, por exemplo.

    Debate em Plenário
    O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) afirmou que a proposta apenas corrige um erro, ao dar ao patrimônio do DF o mesmo tratamento aos patrimônios públicos de municípios e estados. “A lei apenas deixou de citar o DF”, resumiu.

    Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as escalas de Brasília são tombadas e, por isso, devem ser ainda mais protegidas contra danos. “As quadras e os monumentos de Brasília são um museu a céu aberto, o que justifica a mudança”, disse.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-aumento-de-pena-para-dano-ao-patrimonio-do-distrito-federal/318013914

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)