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3 de Maio de 2024

Câmara aprova auxílio emergencial para trabalhador informal

COVID-19 - Pandemia - Auxílio emergencial

Publicado por Bruna Gimenez Boani
há 4 anos


Nesta quinta-feira o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de um auxílio emergencial por um período de 3 meses, no valor de R$ 600,00, às pessoas de baixa renda.

Ainda é preciso aguardar a aprovação do Senado, porém, para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a proposta será sancionada pois conta com o apoio do governo.

Para as mães, chefes de família, o projeto permite que o auxílio chegue a R$ 1.200,00.

Requisitos para concessão do auxílio emergencial:

A pessoa deve, cumulativamente:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


A pessoa deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família recebam o auxílio.

A renda per capita será verificada por meio do Cadastro Único para os trabalhadores informais inscritos e, para os não inscritos, através de uma autodeclaração em plataforma digital.

Já na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que residem na mesma casa, excluindo o valor do Bolsa Família.

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