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16 de Junho de 2024
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    Câmara aprova MP que cria duas taxas para a Zona Franca de Manaus

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Texto também permite o parcelamento do débito de empresas que recebem incentivos fiscais e foram punidas pela falta de investimento em pesquisa

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) a Medida Provisória 757/16, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) para custeio das atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria será enviada ao Senado.

    Essas taxas substituem a Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca, que foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016.

    A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem serviços previstos na MP, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas em um só volume para fins de transporte.

    A TCIF, por sua vez, deverá ser paga por pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional.

    A cobrança da TCIF será diferente de acordo com o setor. Para a indústria, por exemplo, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM).

    Já no comércio, o valor da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da mercadoria.

    No caso de importação ou ingresso de mercadorias de outras regiões do Brasil e destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o limite será de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada uma delas.

    Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Isenção da TCIF
    Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais com livros, jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas zonas de livre comércio e na Amazônia Ocidental.

    Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.

    Para os bens de informática, seus insumos e componentes, os valores da TCIF serão reduzidos em 20%, contanto que sejam empregados em processo fabril que importe em realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, conforme legislação específica.

    Parcelamento de dívidas
    O texto aprovado prevê ainda um parcelamento dos débitos provocados pela não aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento, exigidos pela lei como contrapartida pelos incentivos fiscais. Um destaque do PT que pretendia retirar da MP esse parcelamento foi rejeitado por 264 votos a 89.

    Para o deputado deputado Ságuas Moraes (PT-MT), a Câmara não deveria anistiar empresas que não cumpriram com suas obrigações. “No momento em que se vota várias medidas que retiram direito dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e da Previdência, vem o governo aqui e pretende conceder perdão de dívidas de empresários. Precisamos fazer ajustes, mas não às custas dos trabalhadores brasileiros”, disse Moraes.

    O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), por outro lado, discordou da ideia de punir empresas que não fizeram investimentos em pesquisa e inovação. “Os grandes polos de tecnologia do mundo têm liberdade para produzir riqueza e investir em ciência e tecnologia. Esse intervencionismo é burro”, disse.

    Pelo texto aprovado da MP, o parcelamento dessas dívidas será em 48 meses e, na consolidação do débito, os valores que não foram aplicados em pesquisa serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente àquele em que o investimento deveria ter sido realizado. As parcelas da dívida deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

    Como alternativa ao parcelamento, a empresa beneficiária poderá propor plano de reinvestimento dos débitos referentes aos investimentos residuais, podendo contemplar débitos apurados em mais de um período até o que se encerra em 31 de dezembro de 2016. O plano precisará ser aprovado pela Suframa conforme critérios a serem estabelecidos por seu conselho de administração.

    Saiba mais sobre a tramitação de MPs

    Íntegra da proposta: Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-mp-que-cria-duas-taxas-para-a-zona-franca-de-manaus/458707474

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