Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova projeto que proíbe decisão monocrática de ministro do STF em ações de inconstitucionalidade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Proposta ainda será analisada pelo Senado

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), proposta que busca evitar que apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possa decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, seguirá para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), ao Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O substitutivo prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.

    O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.

    Excesso de decisões monocráticas
    Rubens Pereira Júnior afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”

    Segundo o relator, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.” O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.

    Reportagem - Paula Bittar
    Edição - Marcelo Oliveira

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações324
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-proibe-decisao-monocratica-de-ministro-do-stf-em-acoes-de-inconstitucionalidade/580912764

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Sou (ou era. Não dá pra duvidar mais de nada nessa justiça brasileira) Empregado público da Liquigás Distribuidora, e depois de muito bater de frente com denúncias e cobranças por cumprimento de contratos com um GERENTE NÃO CONCURSADO que sequer sabia das diretrizes de trabalho quanto ao produto periculoso que é a matéria prima do trabalho, fui demitido por esse verme de forma vil, mesmo sem ter sequer uma falta por atestado médico, ausência por qualquer motivo, pior ainda, sem nunca ter feito as minha obrigações dentro do horário de trabalho.
    Em resumo, o verme que me demitiu, primeiro alegando justa causa e apontando inverdades, depois de receber a intimação do processo voltou atrás e alegou demissão sem Justa Causa, foi demitido ele, por JUSTA CAUSA por meter a mão e favorecer terceirizadas em contratos com a Subsidiária já quando estava na Unidade da Liquigás de Macaé -RJ.
    Eu me encontro com a Carta de Trabalho sem dar baixa desde de Março de 2017 (Presa ao processo), sem trabalho formal, tive perdas sociais enormes, incluído uma separação matrimonial e problemas com o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, etc.. tudo porquê o Sr. Ministro do Supremo Luis Roberto Barroso por DECISÃO MONOCRÁTICA suspendeu TODOS os processos pendentes, Individuais ou Coletivos que versem sobre a Dispensa Imotivada de empregados públicos que tramitem em todo território nacional (Tema 131 - Despedida imotivada de Empregado Público).
    Como a vida de cada cidadão que vai contra a corrupção nas empresas públicas nao interessa e a cada um cabe a punição por não concordar com os absurdos que cada governo atira sobre estas estatais, que se dane as pessoas, que se dane os que estudaram pra passar em um concurso público pra uma empresa de economia mista, que se dane o trabalhador honesto que não aceitou rodar em um caminhão com os pneus lisos pra beneficiar uma Locadora LM em um contrato de mais de R$17.000 mensais por veículos com mais de 5 anos de 7 anos de uso. continuar lendo