Câmara aprova proventos integrais para aposentados por invalidez
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
Apesar de aprovada por unanimidade (401 votos), a matéria precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado. De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data (31/12/03) e já se aposentou, ou venha a se aposentar por invalidez permanente, terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra que se aplica também às pensões derivadas desses proventos. A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
O texto aprovado retirou a regra da retroatividade, sugerida em substitutivo apresentado pelo relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). No entanto, segundo ele, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade a 2003 .
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura Emenda Constitucional.
Editado por Sintrajufe/RS, com informações da Agência Câmara
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