Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova responsabilidade civil do Estado em casos de danos a terceiros

    Publicado por Agência Brasil
    há 9 anos

    A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) à noite projeto de lei que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros, decorrentes de ações ou omissões, de falta do serviço ou de fatos do serviço, da obra ou da coisa, imputados às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado que prestam serviços públicos. O projeto seguirá para apreciação do Senado.

    O texto aprovado determina que as normas sejam aplicadas à União, aos estados, Distrito Federal, municípios, às respectivas autarquias e fundações, assim como às empresas públicas,0 sociedades de economia mista e suas subsidiárias, prestadoras de serviços públicos e concessionárias, entre outras prestadoras de serviços públicos.

    De acordo com o projeto, as normas sobre a responsabilidade civil do Estado se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União e dos estados e às câmaras municipais, quando no desempenho de função administrativa, bem como aos tribunais e conselhos de contas e ao Ministério Público.

    Edição: Armando Cardoso
    • Publicações90686
    • Seguidores337
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-responsabilidade-civil-do-estado-em-casos-de-danos-a-terceiros/228678813

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)