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4 de Maio de 2024
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    Câmara aprova texto principal de MP que autoriza criação de fundo para compensação ambiental

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Destaques à matéria devem ser analisados nesta quarta-feira (25), em sessão extraordinária convocada para as 9 horas.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24), por 259 votos a 12, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio) a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental.

    Os destaques ao texto começarão a ser analisados nesta quarta-feira (25), a partir das 9 horas, em sessão extraordinária.

    Esse fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Uma das novidades do projeto de lei de conversão do senador Tião Viana (PT-AC) é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

    Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional, como o Banco da Amazônia (Basa), por exemplo.

    Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

    Segundo o ICMbio, esse mecanismo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões serão destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.

    De acordo com o governo, a mudança pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental.

    A MP altera a Lei 11.516/07 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.

    Compensação legal
    A compensação ambiental é prevista na lei que criou o SNUC (9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.

    Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

    Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando inconstitucional a fixação da compensação ambiental em 0,5% dos custos totais do empreendimento, determinando que ele seja fixado “proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.

    Assim, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.

    Reajuste e depósito direto
    O ICMBio afirma que essa medida destravará a aplicação dos recursos da compensação ambiental. Pelas regras atuais, para o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. Essa execução direta é considerada de difícil aplicação.

    A MP 809 determina que os valores da compensação ambiental serão atualizados pelo IPCA-E a partir da data da fixação da compensação pelo órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento.

    O IPCA-E é um índice de inflação apurado mensalmente pelo IBGE e utilizado, por exemplo, para atualização monetária de dívidas com a Fazenda Pública e reajustes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

    Uso em unidade sustentável
    Ainda sobre a compensação ambiental, o senador Tião Viana inclui a possibilidade de uso desses recursos em unidades de conservação públicas do grupo de uso sustentável se for “de interesse público”.

    Atualmente, a Lei 9.985/00, que regula o assunto, permite o uso dos recursos apenas em unidades do grupo de proteção integral, composto por áreas com restrição ou proibição de visitação pública para preservar o ecossistema.

    O grupo integral abrange estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios da vida selvagem, cujo grau de proteção varia de maior a menor nessa ordem.

    Com a abertura para uso em outras unidades, poderão ser beneficiadas as florestas nacionais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável, as áreas de relevante interesse ecológico e as áreas de proteção permanente. A prioridade será para aquelas localizadas na Amazônia Legal.

    Sessão de quarta
    Além dos destaques à MP 809/17, estão na pauta da sessão extraordinária de amanhã as MPs 810/17, sobre benefícios ao setor de tecnologia da informação; e 811/17, que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha; e o Projeto de Lei Complementar 441/17, que torna obrigatória a participação dos consumidores no cadastro positivo.

    O cadastro positivo foi tema de videochat hoje na Câmara.

    Confira a íntegra da pauta da sessão desta quarta

    Íntegra da proposta:
    • PLP-441/2017
    • MPV-809/2017
    • MPV-810/2017
    • MPV-811/2017
    Reportagem - Eduardo Piovesan
    Edição - Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-texto-principal-de-mp-que-autoriza-criacao-de-fundo-para-compensacao-ambiental/570445977

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