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17 de Junho de 2024
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    Câmara barra aumento do nº de vereadores aprovado pelo Senado/Posse só ocorreria após batalha jurídica

    Garibaldi Alves vai ao Supremo Tribunal Federal contra Arlindo Chinaglia

    Uma crise institucional foi desencadeada ontem entre Câmara e Senado. Motivo: a decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de se recusar a assinar a emenda à Constituição que aumenta em 7.434 o número de vagas de vereadores em todo o País, sem cortar gastos das Câmaras Municipais. A PEC foi aprovada na madrugada de ontem pelos senadores. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou que entra hoje com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara.

    "Considerar que a Mesa de qualquer das Casas pode se recusar a promulgar uma PEC legitimamente aprovada é conceder verdadeiro poder de veto não previsto constitucionalmente", argumentou Garibaldi. "Acho que foi um ato de hostilidade. Durante todo o ano tivemos um bom relacionamento com a Câmara. Isso não poderia ter sido feito sem que antes tivéssemos dialogado."Ele tentou conversar por telefone com Chinaglia, mas não foi atendido.

    "Houve uma decisão política de preservar a decisão da Câmara, auxiliada por uma posição jurídica da Casa", justificou Chinaglia.

    Aprovada no primeiro semestre deste ano na Câmara, a PEC aumentava o número de vereadores, mas determinava um corte drástico nos gastos dos legislativos municipais. De acordo com levantamentos de ONGs, o gasto com as Câmaras Municipais em 2006 foi de R$ 5 bilhões.

    Os senadores mantiveram apenas o aumento das vagas de vereadores e retiraram a redução das despesas, que seria analisada a partir de fevereiro. Para não assinar a promulgação da emenda, Chinaglia alegou que a proposta foi substancialmente alterada no Senado e por isso precisa ser novamente apreciada pela Câmara.

    "No apagar das luzes de uma administração pífia como foi a do deputado Chinaglia, ele quer se notabilizar em dizer que não aprovou essa medida para fazer acenos para mídia. Isso mostra fraqueza de caráter do deputado", afirmou o senador César Borges (DEM-BA), relator da PEC no Senado."A Câmara se rebelou contra o Supremo, contra o Senado e contra a Constituição", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

    Posse só ocorreria após batalha jurídica

    Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

    Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a emenda constitucional que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências na Justiça para tomar posse.

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar que, como a emenda não foi promulgada,"não existe no mundo jurídico".

    Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do Supremo observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro do ano que vem, os eleitos deveriam ter sido diplomados até ontem pela Justiça Eleitoral.

    Indagado especificamente sobre o assunto, Ayres Britto respondeu com uma outra pergunta:"Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?"Ou seja, os beneficiados por um eventual aumento do número de vagas terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los.

    JURISPRUDÊNCIA

    Há uma jurisprudência consolidada segundo a qual uma emenda constitucional tem validade assim que promulgada."Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", confirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo.

    Um desses questionamentos poderia ter como base decisão tomada no ano passado pelo TSE, ao analisar uma consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) sobre a validade de uma eventual emenda aumentando o número de cadeiras nas Câmaras Municipais.

    Na ocasião, o TSE concluiu que a emenda somente poderia ser aplicada na eleição se fosse promulgada até o dia 30 de junho, quando é o prazo para a realização das convenções partidárias. Ou seja, no caso específico dos vereadores, o aumento não poderia valer para os eleitos em 2008 porque a emenda não havia sido promulgada até 30 de junho.

    Para a Justiça, as regras de uma eleição têm de ser definidas antes do início da campanha, nunca depois da votação.

    CONTESTAÇÃO

    Em tese, uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas Câmaras poderá ser contestada no Supremo por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe.

    No entanto, não é esperado que a emenda seja questionada por nenhum partido político, porque as siglas serão beneficiadas com o aumento do número de vagas nos Legislativos municipais.

    Fonte: O Estado de S.Paulo

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