Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara Cível decide que o Estado deve indenizar famílias de menores mortos em delegacias p...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Gerência de Comunicação

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que o Estado é responsável e deve pagar indenizações às famílias de dois menores, vítimas de montim e rebeliões em presídios públicos. O colegiado manteve decisões de primeira instância, a título de danos morais, mais pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. A primeira ação é oriunda da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, em que o menor recolhido à cadeia pública foi morto durante um motim de presos. O segundo caso veio da comarca de Santa Rita. O menor foi vitimado numa rebelião de presos, quando encontrava-se recolhida na delegacia do município.

    O processo nº 018.2007.003.997-1/001 refere-se a uma apelação e recurso adesivo, interposto pelos pais do menor morto durante um motim na delegacia de polícia da cidade de Guarabira. Eles alegam dano irreparável e pedem ainda pensão por morte de menor aprisionado sob custódia do estado. Mesma situação ocorreu em relação ao processo nº 033.2006.001.652-5/002, de mesmo teor, na delegacia de Santa Rita.

    O relator de ambos os processos foi o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Ele considerou que o Estado, ao assumir os riscos inerentes ao sistema prisional pela custódia imprópria e ilegal, tendo ocorrido em virtude desta o evento danoso, nada mais resta o dever de indenizar a família, sendo incomensurável o dano por morte causado aos promoventes. A indenização assim como a pensão às família representam uma forma de se reparar uma dor por morte, onde o dever da segurança competia ao Estado sendo devida a compensação, pontuou o relator.

    Gecom c/ estagiário

    Janailton Oliveira

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-civel-decide-que-o-estado-deve-indenizar-familias-de-menores-mortos-em-delegacias-p/3139946

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)