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6 de Maio de 2024
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    Câmara Criminal mantém condenação a réu acusado de abusar sexualmente da neta de apenas 7 ...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (10) negou, à unanimidade, provimento à apelação criminal interposta por Severino dos Santos, contra sentença do juízo da 4ª Vara da comarca da Capital, que o condenou a 9 anos de reclusão em regime fechado, pela prática de estupro. O relator do processo de nº 200. foi o juiz-convocado Marcos William de Oliveira.

    De acordo com os autos, o apelante é acusado de manter relações sexuais por vários anos com a neta menor M. N. dos Santos, mediante ameaças que impediam que ela revelasse o ato criminoso. O fato acontecia na presença da bisavó que era paralítica e que nada podia fazer por que era também ameaçada de morte por Severino.

    No recurso, o réu alega inexistência de subsídios para provar a autoria delitiva, no entanto, entendeu o relator há elementos suficientes que comprovam o crime de estupro, bem como da sua materialidade. Restou evidente pelas declarações firmes, detalhadas e coesas da vítima, que Severino aproveitou a condição de familiar e conduziu a menor à casa de sua bisavó e lá praticou os abusos sexuais, assegurou o magistrado.

    Ainda nos autos o apelante tenta imputar a autoria do delito a um terceiro de nome Ivan, vizinho da vítima. Nesse sentido, não há provas suficiente nos autos que sustentem as declarações do réu. O que se percebe é que ele tenta, a todo custo, afastar a imputabilidade que recai sobre si, contudo, sem apresentar fatos coerentes que possam lhe dar relevância, afirma o relator.

    TJPB/Gecom/Clélia Toscano

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-criminal-mantem-condenacao-a-reu-acusado-de-abusar-sexualmente-da-neta-de-apenas-7/3179131

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