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17 de Junho de 2024
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    Câmara Criminal mantém condenação de policiais acusados de tortura a menor em Campina Gran...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na sessão desta quinta-feira (7), a decisão da 4ª Vara de Campina Grande que condenou os policiais militares Fábio de Lima Amâncio, Gildo Pereira das Neves e Evandro Guedes Monteiro pela prática do crime de tortura. A sentença de primeiro grau havia condenado os apelantes ao cumprimento de dois a quatro anos de prisão além do pagamento de 11 dias multas.

    O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo nº 200., explicou que os policiais foram acusados de abordarem um menor, agredindo-o fisicamente para que confessasse onde houvera escondido uma arma de fogo que supostamente estaria portando. O fato teria ocorrido no dia 29 de junho de 2006, na Vila dos Teimosos em Campina Grande.

    Condenados pelo crime, os policiais recorreram buscando a absolvição. Alegaram que não há prova de que tenham torturado o menor. O argumento foi descartado pela Câmara Criminal, tendo como base os próprios depoimentos da vítima e de sua genitora, que demonstram, efetivamente, segundo o relatório, a prática do crime.

    Na declaração, a vítima narra que estava procurando um dinheiro que havia caído de sua mão enquanto pedalava uma bicicleta, quando foi surpreendido pelos policias que, segundo ela, pensaram que estava procurando uma arma. Os policiais teriam agredindo o declarante a socos, pontapés, coronhadas e pancadas com cacetetes.

    O desembargador-relator explicou que a agressão ficou comprovada pelo laudo técnico presente nos autos do processo, que atestou ...equimoses de coloração avermelhada medindo 3 a 10 cm na região escapular, infraescapular, lobares, hemiface direita, pescoço e face anterior do tórax.

    Com isto, denota-se que as provas colhidas convergem para apontar, com veemência, a prática do crime em questão, porquanto as agressões relatadas pela vítima correspondem com o que restou apurado em exame pericial, disse o desembargador.

    O crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, configura-se em constranger alguém com emprego de violência física ou moral, para obtenção de informações, declarações ou confissões.

    Herberth Acioli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-criminal-mantem-condenacao-de-policiais-acusados-de-tortura-a-menor-em-campina-gran/2639927

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