Câmara Criminal mantém pronúncia por homicídio e ocultação de cadáver contra ex-delegado de Rio Tinto
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma sentença de pronúncia oriunda da comarca de Rio Tinto, contra um ex-delegado comissionado do Estado. Charles Gomes Pereira Júnior e outros homens são acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A relatoria do Recurso Criminal em Sentido Estrito é do desembargador-presidente da Câmara, Luiz Sílvio Ramalho Júnior. O julgamento aconteceu durante a sessão realizada na manhã desta terça-feira (17).
Conforme a sentença de pronúncia, no dia 22 de junho de 2003, Charles Gomes Pereira Júnior teria ordenado aos seus subordinados - araques de polícia - que matassem Maria da Guia da Costa e também ocultassem seu cadáver. Ainda segundo informa o processo, Charles, na qualidade de delegado de polícia da Baía da Traição, e seus subordinados se dirigiram até o estabelecimento comercial do senhor Nelson Correia. Depois de arrombarem uma das janelas, os acusados prenderam Nelson, sob a acusação de tráfico de maconha.
Na delegacia, Charles Gomes Pereira Júnior passou a extorquir Nelson Correia, exigindo a quantia de R$ 1.000,00 para liberta-lo. O que aconteceu. Por sua vez, Maria da Guia foi executada por ter ouvido toda a conversa da extorsão. A vítima, segundo um dos acusados, foi morta e deixada em um canavial. Seu corpo, até hoje, não foi encontrado. Charles Gomes Pereira Júnior continua foragido. Houve pedidos de revogação dos decretos de prisão e todos foram negados.
A defesa do Charles levanta a tese de negativa de autoria (participação). Para pronunciar o réu basta que o juiz se convença da existência do crime e de indí cios suficientes da autoria ou participação. Os autos trazem todos estes requisitos, comentou o relator do recurso. A sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém, apenas decide que o acusado será julgado por um Tribunal do Júri.
TJPB/Gecom Fernando Patriota
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