Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara Criminal nega habeas corpus a membro de organização criminosa que atuava na PB e RN

    há 10 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus a Adevar Aprígio de Azevedo Filho, acusado de participar de uma organização criminosa que atuava em assaltos a banco nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte.

    O acusado alegava constrangimento ilegal por estar preso há mais de um ano, sem que a instrução criminal tenha se encerrado. No entanto, o relator do processo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que a queixa não procedia, por se tratar de uma ação penal múltipla, com 11 réus, residentes em municípios diversos, o que faz com que o magistrado da Comarca do Município de Sapé (distante 45 km de João Pessoa) necessite ouvir réus e testemunhas através da expedição de cartas precatórias.

    Segundo a denúncia, no dia 5 de julho de 2010, a empresa de limpeza urbana “CAS”, localizada em Sapé , foi roubada por um grupo criminoso fortemente armado, formado por 11 pessoas. Todos foram denunciados pelo Ministério Público, entre eles Adevar Aprígio. Na ação foi subtraída a quantia de R$ 35 mil em espécie. Consta ainda do processos que todos pertencem a uma organização criminosa que atua em roubos a bancos, carros e cargas de caminhão.

    “Acerca do alegado excesso de prazo na conclusão da instrução, observo que não pode ser imputada a este Juízo, tendo em vista a complexidade do caso, o elevado número de réus, bem assim diante da constatação de que alguns estão foragidos, e outros segregados por força de prisão preventiva, além dos inúmeros e constantes pedidos de revogação da preventiva”, observou o relator que votou pela denegação do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

    Por Eloise Elane

    • Publicações5740
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-criminal-nega-habeas-corpus-a-membro-de-organizacao-criminosa-que-atuava-na-pb-e-rn/113809938

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)