Câmara Criminal nega recurso para anular julgamento de réu condenado a 23 anos
A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso contra a condenação do réu Alex de Santana, no julgamento que o condenou a vinte e três anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão foi tomada, à unanimidade, na manhã desta terça-feira (02), ocasião em que a Câmara rejeitou apelo para excluir a condenação do réu pelo crime de roubo qualificado, mantendo a condenação pelo delito de latrocínio, nos termos da sentença de primeiro grau.
Consta nos autos da apelação Criminal (nº 200.2005.015541-1/002) que, por meio da defesa, o réu manejou recurso questionando a condenação. Em suas razões, alegou a nulidade do processo a partir da denúncia, com a remessa dos autos ao Tribunal do Júri, uma vez que não existiu latrocínio, mas um concurso de crimes entre um roubo e um homicídio, o que afasta a competência do juiz singular e nulidade da sentença em face de a magistrada não ter analisado as alegações finais apresentadas por ele. E no mérito, aduz que o apelo seja acolhido na tentativa de conseguir um novo julgamento.
Para o relator da ação, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, a alegação quanto a ausência da capacidade postulatória da Defensoria Pública é “incabível” e não merece acolhimento, visto que o réu aceitou ter sua defesa patrocinada pelo defensor público e a atuação da Defensoria Pública na defesa cidadã dispensa a juntada de procuração.
Ao apresentar o voto, o relator Arnóbio Teodósio, afirma que “não há que se falar em concurso de crimes entre o roubo e um homicídio, quando evidenciada a intenção do réu de subtrair para si um bem alheio, resultando daí a morte de uma vítima, sendo, portanto, inconteste a competência do juízo comum para julgar a ação penal, não havendo que se falar em absolvição nem nulidade do processo a partir da denúncia”, concluiu.
Gecom com Janailton Oliveira
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