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17 de Junho de 2024
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    Câmara Criminal quer usar direito penal para proteger direitos humanos

    há 14 anos

    Utilizar o direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos. Essa é a nova orientação que norteará a atuação dos membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal. Essa diretriz foi definida pelos membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de matéria criminal e do controle externo da polícia, em reunião realizada na última segunda-feira, 17 de maio. Na ocasião, também houve a revisão e aprovação de enunciados princípios gerais estabelecidos pelo órgão colegiado que norteiam as atuações criminais dos membros do MPF no país. Composta por três membros titulares e seus suplentes, a 2CCR tem como atribuição coordenar, integrar e rever o exercício profissional no MPF relativo ao assunto.

    De acordo com a coordenadora da 2CCR, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, ao combater a corrupção, por exemplo, o direito penal possibilita uma melhor prestação de serviços públicos, pois os recursos que seriam desviados podem ser aplicados em melhorias para o cidadão. Essa diretriz perpassará todo o trabalho do órgão nos próximos dois anos, visando uma atuação coordenada, elegendo atuações prioritárias, indicando roteiros de atuação. Segundo a subprocuradora-geral da República, essa política institucional terá a participação de todos os membros do MPF.

    Seguindo essa linha, a Câmara decidiu restabelecer o controle da tramitação criminal de processos sobre trabalho escravo, a fim de que a sociedade conheça a atuação do Ministério Público Federal nessa área. Toda fiscalização do Ministério do Trabalho será comunicada ao MPF para que se tome as medidas cabíveis no âmbito criminal.

    Outra medida a ser adotada em todo o Ministério Público Federal é a instituição do Sistema de Gestão de Processos, que visa manter de forma fácil e sistematizada todo o acervo de processos dos procuradores. A partir desse sistema, o controle da prescrição de processos será facilitado.

    Na reunião, também ficou decidido que serão assinados dois termos de atuação conjunta com as 5ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão que tratam, respectivamente, do patrimônio público e social e de índios e minorias étnicas. O termo a ser assinado com a 5CCR será voltado ao combate à corrupção. Já com a 6CCR, será para combater e prevenir crimes ocorridos em terras indígenas ou contra esta população.

    Controle externo Em relação ao controle externo da atividade policial, na reunião foi decidido fortalecer a atuação dos membros que atuam nesse oficio, com a ampliação da estrutura e o aprimoramento da atuação institucional. Na próxima reunião, dia 31 de maio, será apresentado um roteiro de inspeção em delegacias. A proposta é uniformizar informações estatísticas, de forma que possibilitem a elaboração de um relatório nacional da atuação do MPF no controle externo da atividade policial.

    Tentáculos Uma comissão formada por membros das sedes das cinco Procuradorias Regionais da República será criada nesta semana para analisar o Projeto Tentáculos e propor sugestões de atuação.

    O projeto consistem em sistematizar a apuração de crimes como furto em conta bancária, fraude mediante clonagem de cartão bancário ou furto pelo sistema internet banking que, quando investigados isoladamente, resultam em pouca ou nenhuma resolução. A proposta do Projeto Tentáculos é agrupar tais crimes em inquéritos maiores, buscando chegar às quadrilhas ou agentes criminosos voltados para a prática de tais fraudes. Além de diminuir a quantidade de procedimentos, o o projeto permite o uso mais racional de equipamentos e a especialização dos recursos humanos para combater esses crimes.

    Revisão No que se refere à revisão, foi confirmado que compete à 2CCR as manifestações sobre os pedidos de arquivamento de inquéritos policiais ou peças de informação requeridos por promotores eleitorais, mas negados pelo Judiciário (Enunciado nº 29).

    Ficou decidido ainda que a Câmara vai tomar as medidas necessárias para implementar de forma efetiva a Resolução nº 107, do Conselho Superior do MPF. Segundo a resolução, os declínios de atribuição em matéria objeto de enunciados não precisam ser homologados pela Câmara. Com isso, a partir de agora, as decisões dos membros já baseadas em decisões da 2CCR não precisam mais serem submetidas a revisão da Câmara.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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