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17 de Junho de 2024
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    Câmara de Riberão Preto (SP) decide sobre proibição de maus-tratos aos animais

    A Câmara de Ribeirão Pre­to (SP) votará hoje, 29, projeto de lei para proibir a realização de eventos que envolvam maus­-tratos a animais. A proposta foi criada com base em estu­dos realizados por entidades de proteção aos animais, que adverte que atividades como rodeios, touradas, vaquejadas, utilizam instrumentos capa­zes de provocar sofrimento e dor em bois e cavalos, como o sedém, a “corda americana” e as esporas pontiagudas, além da estimulação da inquietação por meio de choques elétricos ou espancamento.

    A proposta já foi alvo de pro­testo na Câmara por grupos con­tra e a favor de festas como o ro­deio. Outras tentativas de proibir maus-tratos já foram realizadas, no entanto acabaram recusadas. Desta vez, o documento foi ela­borado por Marcos Papa (Rede) para atender eventos culturais com a liberação de exposição, leilões, provas de hipismo, caval­gadas e a participação de animais em procissões religiosas e desfi­les cívicos ou militares.

    O PL também não limita a realização de shows musicais e atrações da cultura country/sertanejo. “É muito importante destacar para toda a população que nós somos totalmente a fa­vor de eventos da nossa cultura sertaneja com música e diversão e que geram muitos empregos na nossa região, mas não pode­mos deixar de prestar atenção ao sofrimento causado aos animais nessas provas de tortura disfar­çadas de esporte”, adverte Papa.

    Para colocar o projeto na pauta, o vereador se reuniu com representantes da organização de eventos culturais como a cavalgada, com o intuito de eli­minar qualquer mal-entendido nos termos e ajustou detalhes que foram apresentados num substitutivo ao que foi apresentado inicialmente à secretaria da Câmara. O vereador faz questão de destacar que a realização de rodeios e vaquejadas violam a Constituição da República, que incumbe o Poder Público de ve­dar práticas que submetam ani­mais à crueldade. “Se o sedém e esporas pontiagudas provocam sofrimento, seu uso constitui crueldade, ao contrário do que a lei permite”, adverte Papa.

    Se aprovado em plenário, o Executivo terá 60 dias após sua sanção para colocá-lo em prática. O descumprimento da lei acarretará multa ao infrator, além da apreensão dos animais e interrupção da atividade, en­tre outras penalidades. Para o autor do projeto, aplicação da multa vem proporcionalmente ao encontro da finalidade desses eventos. “Os rodeios exploram economicamente a dor dos ani­mais. Os pulos, saltos, pinotes e corcoveios desses animais exibi­dos em rodeios, resultam da dor e tormento de que padecem”, conclui o parlamentar.

    Fonte: Tribuna Ribeirão

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