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17 de Junho de 2024
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    Câmara de Sistema Prisional do MPF participa de debate sobre pacote anticrime no Senado

    O subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, coordenador da 7CCR, apresentou dados, discutiu a efetividade do PL 1.864/2019 e os impactos da medida no encarceramento

    há 5 anos

    O coordenador da Câmara de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR) do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, participou nesta quinta-feira (8) de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para discutir o PL 1.864/2019. Conhecido como pacote anticrime, o projeto de lei foi apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pretende alterar o Código Penal e outros 12 dispositivos legais.

    O risco de o projeto de lei contribuir para o encarceramento e aumentar a pressão no já precário sistema prisional brasileiro foi um dos principais pontos discutidos durante a audiência na CCJ. Domingos da Silveira apresentou um panorama do sistema, que, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), abriga mais 720 mil pessoas, tendo capacidade para 320 mil. Para o subprocurador-geral, “é a parceria público-privada que melhor funciona no país: o Estado entra com recursos para manter de forma débil as estruturas prisionais,o sistema de justiça condena e inclui pessoas no sistema prisional, e as facções criminosas agradecem o recrutamento estatal para suas hostes”, sustentou. Segundo a avaliação do subprocurador-geral, ao apenas tornar mais grave as sanções para os crimes, o pacote não combate criminalidade e, ao mesmo tempo, aumenta a população prisional, contribuindo para o crescimento das facções.

    Ao apresentar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o subprocurador-geral falou sobre os já expressivos gastos do sistema prisional e de como isso pode piorar com o tempo. “Cada preso custa R$ 2.400 ao Estado, segundo o CNJ. Cada vaga que se cria no sistema prisional custa em média R$ 42.500. Além dos 700 mil presos, ainda existem 500 mil mandados de prisão em aberto. Isso significa que nós não podemos debater uma lei penal mais dura e dizer que isso é uma ação anticrime, quando não há controle do sistema”, afirmou.

    Para Silveira, o combate eficiente ao crime deve focar no combate à impunidade, pondo fim ao modelo atual que “prende muito, mas prende mal”. “Acreditou-se que era preciso que as penas ficassem mais duras, que os regimes fossem mais severos, para que tivéssemos menos violência. Mas, em 30 anos da Lei de Crimes Hediondos, o resultado é uma população carcerária que cresceu oito vezes. No período, também dobrou o número de mortes por cem mil habitantes”, explicou o subprocurador.

    Segundo ele, medidas mais eficazes para promover a segurança da população e combater o crime seriam o investimento na redução das desigualdades sociais, em inteligência policial, dignidade salarial dos policiais, condições de trabalho para os profissionais da segurança pública, dados estatísticos confiáveis e planejamento. “O Brasil tem um triste hábito de tentar resolver problemas sérios de forma mágica. Esse projeto, a meu ver, tem muito mais de magia do que de possibilidade de combate efetivo e mais segurança a população”, concluiu o subprocurador-geral.

    Pacote Anticrime – Proposto pelo atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o Pacote Anticrime é composto por dois projetos de lei e uma lei complementar, que tramitam, simultaneamente, tanto na Câmara quanto no Senado e alteram 13 códigos e leis. O PL 1.864/2019, considerado o principal projeto do conjunto, modifica principalmente o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990).

    O texto altera dispositivos relacionados a atuação policial, regras do processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, sistema nacional de armas, políticas sobre drogas, entre outros.

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