Câmara de Uniformização admite IRDR sobre competência dos Juizados de Fazenda Pública
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, admitiu o processamento de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal para processar e julgar ações de sociedades de economia mista, e determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema, que estejam tramitando.
O pedido de instauração do incidente partiu da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que apontou a ocorrência de decisões divergentes dentro do TJDFT quanto a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgarem ações em que as Sociedades de Economia Mista figurem como parte ré.
Os desembargadores entenderam que o incidente deveria ser acolhido, e determinaram que os Juizados Especiais da Fazenda Pública e os Juízos Fazendários sejam comunicados da suspensão dos processos, decorrente da admissibilidade do IRDR.
Processo: IDR 2017 00 2 011909-9
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.